Deliberação CBH-PP/033/2001, de 19/10/2001

Aprova diretrizes e critérios para distribuição dos Recursos do FEHIDRO de 2001 destinados a área do CBH-PP.

 

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema - CBH-PP, no uso de suas atribuições legais, e;

 

Considerando a disponibilidade de R$ 1.024.350,51 (hum milhão e vinte e quatro mil, trezentos e cinqüenta reais e cinqüenta e um centavos), do orçamento de 2001, do Fundo Estadual de Recursos Hídricos, bem como os referentes ao retorno de operações reembolsáveis, desistências ou desclassificações de tomadores, destinados pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos, à área de atuação do CBH-PP;

 

Considerando que cabe à este CBH-PP, com base no Plano Estadual de Recursos Hídricos, indicar as prioridades de aplicação;

 

Considerando que o Plano Estadual de Recursos Hídricos para o quadriênio 2000/2003, depende de detalhamento no decorrer de 2001, no sentido de definir ações, custos e responsáveis executivos, sendo portanto, apenas referência para o estabelecimento de prioridades;

 

Considerando o trabalho desenvolvido pela Câmara Técnica de Planejamento, Avaliação e Saneamento – CT-PAS no sentido de aperfeiçoamento das diretrizes e critérios do CBH-PP, para alocação de recursos do FEHIDRO, destinados à URGHI-22, referente ao exercício de 2001, onde foram definidos os procedimentos administrativos para acolhimento de solicitações de financiamento, análise e decisão sobre prioridades;

 

Considerando o trabalho desenvolvido pela Secretaria Executiva no sentido de aperfeiçoamento das diretrizes e critérios do CBH-PP para alocação dos recursos FEHIDRO, destinados às UGRHI - Pontal do Paranapanema, referentes ao exercício de 2001, e para a definição de procedimentos administrativos para recebimento de solicitações de financiamento, análise e decisão sobre prioridades.

 

Delibera:

 

Artigo 1º -   Ficam aprovadas as seguintes diretrizes gerais para a definição de prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO:

 

                                  I.  atender as normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO;

 

                                 II.  haver compatibilidade com as proposições do Plano Estadual de Recursos Hídricos para a Bacia do Pontal do Paranapanema;


 

Deliberação CBH-PP/033/01

 

                               III.  dar preferência a projetos, serviços e obras que proporcionem benefícios  de caráter regional às ações eminentemente locais;

 

                              IV.  beneficiar ações já iniciadas e/ou paralisadas, reconhecidamente prioritárias para a região, cuja conclusão seja viabilizada com o investimento pretendido;

 

Artigo 2º -     Cada entidade poderá apresentar até 03 (três) pleitos ao CBH-PP para fins de obtenção de Recursos do FEHIDRO, desde que um deles seja de Educação Ambiental atendendo diretrizes propostas pelo GEA - Grupo de Educação Ambiental e referendadas pelo CBH-PP.

 

Párágrafo único -                O atendimento do segundo pleito, exceto o de Educação Ambiental, efetuado por uma mesma entidade estará sujeito às prioridades definidas no Anexo III da Deliberação CBH-PP/034/2001, ou seja, serão hierarquizados todos os pedidos contidos na Prioridade 01, em seguida os pleitos contidos na Prioridade 02 e assim sucessivamente.

 

Artigo 3º -   Fica aprovada a “Ficha Resumo do Empreendimento”, para consulta junto aos órgãos e entidades atuantes na área do CBH-PP, interessados em investimentos com recursos provenientes do FEHIDRO, conforme modelo indicado no Manual de Procedimentos do FEHIDRO;

 

Artigo 4º -   Com base nas informações da “Ficha” referida no Artigo 3º, e, em conformidade com o disposto nesta Deliberação, deverá ser aprovada pontuação a ser atribuída às solicitações de recursos, para fins de hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO;

 

                               Parágrafo 1º -  A pontuação referida no “caput”, e proposta de hierarquização, será apresentada pela Câmara Técnica de Planejamento, Avaliação e Saneamento.

 

                               Parágrafo 2º -  Fica estabelecido o cronograma com os prazos para:

 

                                 a)  de 28/11 à 03/12/01, às 17:30hs para devolução da “Ficha Resumo do Empreendimento” à Secretaria Executiva do CBH-PP, que deverá estar acompanhada por:

-          Projeto Básico da Obra, de acordo com a Lei nº 8666; ou se for o caso

-          Termo de Referência do Projeto a ser contratado;

-          Cronograma Físico-Financeiro;

-          Fotos do local de intervenção;


 

Deliberação CBH-PP/033/01

 

-          CND do INSS, CRS do FGTS e Certidão Negativa dos Tributos Federais, poderão serem entregues até 03 (três) dias úteis, antes da Deliberação do CBH-PP, conforme consta no Manual de Procedimentos do FEHIDRO, item 6.3.1-d, bem como, estarem adimplentes técnica e financeiramente junto ao FEHIDRO;

-          Licenças Ambientais: emitidas, autorizadas, ou protocolo;

-          No caso da apresentação do protocolo, as licenças definitivas devem serem entregues até 03 (três) dias úteis antes da Deliberação do CBH-PP, juntamente, se for o caso, com CND, CRS e Certidão Negativa de Tributos Federais, conforme descrito anteriormente;

-          Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos ou outras Licenças exigidas, ou protocolo.

 

                                 b)  dia 04/12/01, às 08:30hs para realização da reunião da CT-PAS, visando a aprovação da pontuação, análise, hierarquização e respectiva divulgação.

 

                                 c)  dia 10/12/2001 para realização da Reunião do CBH-PP, para deliberar sobre as Prioridades de Investimentos ao FEHIDRO.

 

Artigo 5º -     Havendo desistência ou impedimento de ordem legal, técnica ou financeira para os tomadores e respectivos empreendimentos, os recursos indicados serão automaticamente colocados à disposição do Comitê.

 

Artigo 6º -     Fica recomendado a Secretaria Executiva do FEHIDRO e seus agentes técnicos e financeiros que comuniquem ao CBH-PP, a constatação de eventuais informações ou dados inverídicos constantes da “Ficha Resumo do Empreendimento”.

 

Artigo 7º -   Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-PP.

 

Aprovada na 2ª Reunião Ordinária de 2001 do CBH-PP, em 19/10/01.

 

 

 

Paulo Alves Pires

Presidente do CBH-PP

 

 

Roberto Tadeu Miras Ferron

Vice-Presidente do CBH-PP

 

 

Emerson Sampieri Burneiko

Secretário Executivo do CBH-PP